COMO O EMPRESÁRIO PODE RESOLVER SEUS PROBLEMAS BANCÁRIOS DE FORMA MENOS ONEROSA?

A inadimplência com Instituições Financeiras, atualmente, passou a fazer parte do cotidiano de muitas empresas no Brasil.

Em virtude do boom econômico que o Brasil viveu nos anos de 2.005 a 2.013 (exceto 2008 e 2009), o qual muitas empresas aumentaram expressivamente seu faturamento, fez com estas empresas se alavancassem, por intermédio de Instituições Financeiras, para investir no aumento da produtividade.

Ocorre que, em meados de 2.014, iniciou-se uma crise econômica e política, decorrente de diversos fatores, que acarretou a queda do faturamento das empresas.

Com a queda do faturamento e um custo fixo alto, as empresas passaram a operar em prejuízo, tomando mais dinheiro em Instituições Financeiras para suprir estes prejuízos, acreditando que a crise era momentânea.

Fato é que a crise perdura por 3 anos e não tem prazo para terminar.

O empresário, diante desta situação, acaba desfazendo do patrimônio construído por anos, para poder liquidar o débito junto a Instituições Financeiras, forma esta que, economicamente, não é a mais viável.

Fato é que as empresas devem sim adimplir seu débito junto as Instituições Financeiras, porém, devem fazer de forma menos onerosa ao seu caixa.

A dúvida é: como resolver o débito contraído com Instituições Financeiras de forma menos onerosas para o empresário/empresa?

Neste artigo, serão demonstradas, de forma sintética, sem esgotar o tema, algumas atitudes que podem ajudar o empresário a resolver seus problemas bancários de forma menos onerosa.

Inicialmente, antes de adentrar ao tema, vamos conceituar o que é estruturação e reestruturação de operações de crédito ou de tomada de crédito junto a Instituições Financeiras.

Estruturar é dar estrutura, planejar, organizar, dispor segundo uma ordem.

Reestruturar é fazer uma nova estruturação, desenvolver ou criar novas estruturas para determinada finalidade, reorganizar.

Em outras palavras, quando você estrutura você planeja para fazer algo e quando você reestrutura você reorganiza o que já esta pronto, de forma a melhorar.

O empresário ao decidir, após sua devida análise, investir para aumentar a produtividade e, para isto, utilizar do intermédio de Instituições Financeiras, deverá, antes, estruturar (planejar). Para estruturar e verificar a viabilidade em contrair empréstimo junto a Instituições Financeiras deverá, antes, responder os seguintes quesitos:

  • Qual minha liquidez? Pois é com ela que irei ter capacidade para pagar as parcelas do financiamento;
  • Qual é a melhor linha de crédito? Levar em consideração taxa de juros efetiva período de amortização, garantias, etc;
  • Qual é o retorno na minha liquidez com este investimento?
  • Qual o prazo deste retorno deste investimento? Pois se for longo prazo, terei que trabalhar com a liquidez do momento;
  • Tenho algum capital aplicado caso minha liquidez venha diminuir ou haja alguma inadimplência?

Respondida estes quesitos, será mais fácil ao empresário estruturar a tomada de dinheiro junto a alguma Instituição Financeira.

A questão da reestruturação de créditos ou dívidas contraídas junto a Instituições Financeiras, assunto que devemos debruçar neste artigo, será tratado em dois módulos: 1. Empresas que tomaram crédito e não estão conseguindo adimplir, porém, ainda não estão inadimplentes; 2. Empresas que já estão inadimplentes ou que tiveram sua proposta de renegociação negada pela Instituição Financeira.

O primeiro módulo a ser tratado diz respeito das empresas que tomaram diversos créditos junto a Instituições Financeiras, porém chegaram ao limite e não conseguirão mais adimplir.

Qual seria a solução para estas empresas? A solução para estas empresas depende de diversos fatores como:

  • Quais são as operações de crédito que estão em aberto;
  • No caso de capital de giro, quantas parcelas foram amortizadas;
  • Quais são as garantias dos contratos;
  • Quais as taxas de juros remuneratórios em cada contrato?
  • Qual a multa moratória dos contratos?
  • Existe em algum contrato alienação fiduciária?
  • Existe operação de desconto de títulos?

Além de responder estas questões, necessário, inicialmente, renegociar todos os contratos existentes com prazo de amortização mais longo e com taxa de juros remuneratórios menor. Com isto, além de ter folego financeiro, terá uma minoração na despesa financeira.

Cabe ressaltar que, o empresário, antes de apresentar qualquer proposta de renegociação de dívida junto a Instituições Financeiras, deverá fazer uma análise financeira de liquidez, isto é, verificar qual o valor da parcela se enquadra na capacidade financeira da empresa. Caso o empresário não faça esta analise de capacidade de pagamento, qualquer negociação poderá ser frustrada ou descumprida.

Caso o empresário, após uma análise financeira de liquidez, apresente uma proposta a Instituição Financeira e ela não aceite, terá que tomar alternativas.

O segundo módulo é sobre as empresas que já estão inadimplentes ou que tiveram sua proposta de renegociação negada pela Instituição Financeira

Qual seria a solução para estas empresas?

A solução para estas empresas seria a interposição de ação contra as Instituições Financeiras questionando algumas cláusulas do contrato que porventura houve ilegalidade.

A dúvida é: quando há ilegalidade?

A ilegalidade ocorre, segundo pacificado pelos Tribunais Superiores, quando:

  • O contrato firma junto a Instituição Financeira estabelece juros remuneratórios acima do cobrado pelo mercado (bacen);
  • O contrato firma junto a Instituição Financeira estabelece multa moratória acima do 2% (CDC);
  • A cobrança cumulativa de encargos moratórios (multa moratória e comissão de permanência);
  • Cobrança de juros mensal capitalizados desde que contratados.

Enfim, são cláusulas gerais a serem questionadas, porém, cada contrato terá sua peculiaridade.

Cabe chamar a atenção ao empresário somente quanto ao contrato firmado junto a Instituições Financeiras, com garantia de imóvel, através de contrato de alienação fiduciária. Neste caso deverá ter uma atenção especial, pois o empresário ou proprietário do imóvel (avalista) poderá perder o imóvel, administrativamente, caso descumpra o contrato.

Em outras palavras, a Instituição Financeira credora, poderá, mediante procedimento administrativo junto ao cartório, transferir a propriedade do imóvel para sua propriedade, leiloar e quitar o débito do contrato.

Posto isto, cabe concluir que os empresários que possuem débitos com Instituições Financeiras e não estão conseguindo adimplir tem diversas soluções, precisa, porém, contratar profissionais especialistas em direito empresarial para assessorá-lo.

Não basta meramente fazer uma ação contra a Instituição Financeira, pois cada contrato tem uma peculiaridade e poderá acarretar maior prejuízo a empresa se não for planejado de forma correta.

A equipe de consultores do Grupo Ciatos se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

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