QUAL O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA DE IPTU?

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.641.011 e Recurso Especial nº 1.658.517, no dia 14/11/18, decidiu que o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.

Neste julgamento ainda ficou decidido que o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição uma vez não tendo anuído o contribuinte.

As questões controvertidas foram afetadas em sessão de agosto de 2017, e são de processos relatados pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Havia determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos – ao todo, foram quase 8 mil processos suspensos em virtude da afetação do tema.

A equipe de consultores do Grupo Ciatos se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Quer conhecer um pouco mais sobre o Grupo Ciatos?

Preencha o formulário abaixo que um dos Consultores Ciatos entrará em contato para agendar uma visita. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.