A MEDIDA PROVISÓRIA 899/2019 E OS REQUISITOS PARA RESOLVER OS LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS

A Medida Provisória 899/2019 foi publicada em 17/10/2019 pelo Governo Federal e estabelece requisitos para que a União e os devedores realizem transações, nos termos do artigo 171 do CTN. Importante destacar que a respectiva medida provisória não envolve os Estados e Municípios. Além disso, ressalta-se que a União não está obrigada a realizar transação,… Continuar lendo A MEDIDA PROVISÓRIA 899/2019 E OS REQUISITOS PARA RESOLVER OS LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS

OS EFEITOS DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRODUZIDOS ATÉ A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Inicialmente, ressalta-se que os efeitos da decisão que reconhece a existência de um grupo econômico e determina a desconsideração inversa da personalidade jurídica perduram até a extinção do processo de execução, incidindo também no âmbito dos embargos oferecidos a essa execução. Assim sendo, a empresa atingida pela desconsideração inversa da personalidade pode ser responsabilizada para… Continuar lendo OS EFEITOS DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRODUZIDOS ATÉ A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE TAXA DE SERVIÇO (GORJETA) NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, COFINS, PIS E CSLL

A controvérsia reside em saber se as receitas recebidas por hotéis e restaurantes a título de taxas de serviços, popularmente conhecidas como gorjeta, podem ou não ser tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica-IRPJ, pela Contribuição Sobre Lucro Liquido-CSLL, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Programas de Integração Social-PIS. Nesse sentido, a… Continuar lendo AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE TAXA DE SERVIÇO (GORJETA) NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, COFINS, PIS E CSLL

RECEBIMENTO PESSOAL DE NOTIFICAÇÃO É REQUISITO PARA CONSTITUIR DEVEDOR EM MORA?

Inicialmente, importante ressaltar que nos contratos de alienação fiduciária, a mora decorre do vencimento. Nesse sentido, para a constituição do devedor em mora e o ajuizamento da ação de busca e apreensão, basta que o credor comprove o envio de notificação por via postal ao endereço indicado no contrato, não sendo imprescindível o seu recebimento… Continuar lendo RECEBIMENTO PESSOAL DE NOTIFICAÇÃO É REQUISITO PARA CONSTITUIR DEVEDOR EM MORA?

NOVAS MODALIDADES DE RELAÇÕES DE TRABALHO E REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA NA FOLHA DE PAGAMENTO

O custeio da seguridade social está intimamente relacionado com as espécies de contrato de trabalho vigentes na legislação brasileira. As pessoas jurídicas empregadoras contribuem para a Seguridade Social com a contribuição patronal, com a CSLL, com a COFINS e com o PIS/PASEP. A arrecadação previdenciária, destinada ao INSS, é a que possui maior receita para… Continuar lendo NOVAS MODALIDADES DE RELAÇÕES DE TRABALHO E REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA NA FOLHA DE PAGAMENTO

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXIGÊNCIA DE 02 ANOS DO EXERCÍCIO E O LITISCONSÓRCIO ATIVO

De acordo com o entendimento da 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça, em caso de recuperação judicial pedido por meio de litisconsórcio ativo, a exigência dos 2 anos deverá ser contada individualmente. Vejamos: O art. 48 da Lei nº 11.101/2005 elenca requisitos que deverão ser cumpridos pelo devedor para que ele possa requerer recuperação… Continuar lendo RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXIGÊNCIA DE 02 ANOS DO EXERCÍCIO E O LITISCONSÓRCIO ATIVO

EMPRESAS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO NÃO PRECISAM ESTIPULAR MULTA POR ATRASO NA ENTREGA

Em julgamento de Recurso Especial a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que as empresas de comércio eletrônico não são obrigadas a fixar, no contrato padrão que regula suas operações pela internet, cláusulas de multa e perdas e danos para a hipótese de atraso no cumprimento de suas obrigações perante o consumidor. Ao… Continuar lendo EMPRESAS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO NÃO PRECISAM ESTIPULAR MULTA POR ATRASO NA ENTREGA

COORDENAÇÃO ENTRE EMPRESAS E IDENTIDADE DE SÓCIOS, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZAM GRUPO ECONÔMICO

Discussão reiterada no âmbito da justiça do trabalho repousa nas alegações de responsabilização solidária das empresas pelo fato de haver sócios em comum e coordenação entre as sociedades, sendo tal situação considerada grupo econômico e enquadrada no art. 2º, § 2º da CLT. Contudo, em que pese este ser um argumento ainda muito utilizado para… Continuar lendo COORDENAÇÃO ENTRE EMPRESAS E IDENTIDADE DE SÓCIOS, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZAM GRUPO ECONÔMICO