TRANSPORTADORAS DE CARGAS COM SEDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS TÊM BENEFÍCIO FISCAL DE ISENÇÃO DE ICMS

Sua empresa é do segmento de transporte de cargas ou você pretende empreender neste ramo? Sua empresa está sediada ou tem filial no Estado de Minas Gerais? Seus tomadores de serviços estão sediados no Estado de Minas Gerais?

Se sua resposta for positiva a estas perguntas, saiba que o Estado de Minas Gerais tem benefício fiscal de isenção de ICMS na prestação de serviços de transporte de cargas para tomadores sediados no Estado de Minas Gerais.

No artigo http://www.ciatostributos.com.br/post.php?id=144&pag=4 publicado no dia 21/02/2020, convidei os empresários do segmento de transportes rodoviários de carga  a refletir sobre a importância do planejamento tributário para reduzir a carga tributária da sua transportadora para, com isto, aumentar os lucros.

No artigo de hoje, visando orientar os empresários de Minas Gerais a reduzir a carga tributária da sua transportadora, irei discorrer sobre a isenção de ICMS no transporte rodoviário de cargas para as empresas sediadas no Estado de Minas Gerais.

A Lei nº 6.763/75 e o Decreto nº 43.080/2002 (Regulamento de ICMS) estabelecem as diretrizes e regulamentam a incidência do ICMS no Estado de Minas Gerais.

Os itens 144 e 199, ambos da Parte 1 do Anexo I do Regulado de ICMS de Minas Gerais estabelece as isenções de ICMS no transporte rodoviário de cargas de empresas sediadas e cujo os tomadores estejam sediados no Estado de Minas Gerais.

O item 144 da Parte 1 do Anexo I do Regulado de ICMS de Minas Gerais estabelece que está isento de ICMS a prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado, que não sejam optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.

Em outras palavras, todas as prestações de serviços de transportes rodoviário de cargas intermunicipal realizadas no Estado de Minas Gerais a tomadores de serviços que não sejam tributados pelo Simples Nacional, estão isentos de ICMS até 31/10/2020.

O item 199/199.4 da Parte 1 do Anexo I do Regulado de ICMS de Minas Gerais estabelece que está isento de ICMS, até 31/12/2032, a prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, iniciado no Estado de Minas Gerais, em que figure com tomador do serviço:

• Estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado de Minas Gerais;

• Não seja optante pelo regime tributário Simples Nacional;

• Que as mercadorias transportadas sejam referentes ao seu objeto social.

Cabe mencionar que, além dos requisitos retro mencionados, a isenção de ICMS do transporte rodoviário interestadual de cargas será aplicada opcionalmente pelo contribuinte, mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e comunicação à Administração Fazendária a que estiver circunscrito. Além disto, vale ressaltar que, exercida a opção, o contribuinte será mantido no sistema adotado, ficando vedada a alteração antes do término do ano calendário.

Com base nisto, cabe concluir que as transportadoras sediadas no Estado de Minas Gerais, optantes pelo regime de tributação lucro presumido ou lucro real, incorrerão, que enquadrar nos requisitos de isenção de ICMS, somente em tributos federais.

Os tributos federais que as transportadoras rodoviárias de cargas estão sujeitas é no percentual de 5,93% (1,2% IRPJ + 1,08% CSLL + 0,65% PIS + 3,00% Cofins) sobre o faturamento. Além disto, caso lucro supere R$60.000,00 no trimestre, ou seja, o faturamento seja superior a R$750.000,00 no trimestre, incorrera, a título de Adicional de IRPJ, em 0,73% sobre o faturamento.

Portanto, com base nesta isenção, cabe concluir que, considerando algumas peculiaridades como folha de pagamento, o lucro presumido ou lucro real, em caso de lucro projetado abaixo de 8%, serão menos onerosos para transportadoras rodoviárias de cargas que se enquadrem nos requisitos de isenção de ICMS.

Finalizo presente artigo colocando à disposição os serviços dos tributaristas e contadores do Grupo Ciatos para realizar o planejamento da sua transportadora e aferir qual o regime de tributação é menos oneroso.

A equipe do Grupo Ciatos é especializada sobre tributação e legislação que regulamente o transporte de cargas e coloca-se inteiramente à disposição dos clientes para esclarecer qualquer dúvida sobre a tributação do transporte de cargas no Brasil, bem como para tratar da melhor estratégia tributária para sua empresa.

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