Ciatos Recrutamento é assessorar pequenas e médias empresas, por meio de um rigoroso Projeto, a recrutar e selecionar pessoas capacitadas para integrarem a equipe de colaboradores do Cliente e, com isto, maximizarem seus resultados positivos.
Mês: outubro 2020
COMO A CIATOS RECRUTAMENTO IMPLANTA O PROJETO?
Ciatos Recrutamento é assessorar pequenas e médias empresas, por meio de um rigoroso Projeto, a recrutar e selecionar pessoas capacitadas para integrarem a equipe de colaboradores do Cliente e, com isto, maximizarem seus resultados positivos.
O QUE É COWORKING?
O termo coworking foi criado por Bernie De Koven em 1999 e, em 2005, usado por Brad Neuberg para descrever um espaço físico, primeiramente chamado de “9 to 5 group”.
DOS ESPAÇOS DA CIATOS COWORKING
A Ciatos Coworking BH é um conceito corporativo de escritórios compartilhados, salas privativas e ambientas abertos.
O QUE É A CIATOS COWORKING?
A proposta da Ciatos Coworking Belo Horizonte é proporcionar aos seus clientes a possibilidade de sediar sua empresa em um escritório corporativo, com toda uma infraestrutura de suporte.
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E O ENTEDIMENTO DO SUPREMO TRIBUTÁRIO FEDERAL
O planejamento sucessório, em um conceito sintético, é a transferência em vida do patrimônio do patriarca para seus herdeiros, ora sucessores.
O QUE É PLANEJAMENTO PATRIMONIAL FAMILIAR?
Para quem não leu os artigos anteriores, o propósito da Ciatos Planejamento Patrimonial é orientar e assessorar os empresários a organizarem e protegerem seu patrimônio e, com isto, prepararem sua sucessão.
COMO A CIATOS PLANEJAMENTO PATRIMONIAL FAMILIAR CUMPRE SEU PROPÓSITO?
Planejamento Patrimonial Familiar é orientar e assessorar os empresários a organizarem e protegerem seu patrimônio e, com isto, prepararem sua sucessão.
QUAL O PROPÓSITO DA CIATOS PLANEJAMENTO PATRIMONIAL FAMILIAR?
Ciatos Planejamento Patrimonial Familiar é orientar e assessorar os empresários a organizarem e protegerem seu patrimônio e, com isto, prepararem sua sucessão.
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS SOBRE O SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO
A respeito das contribuições a terceiras entidades, publiquei artigo, anteriormente, discorrendo sobre a ilegalidade da sua cobrança sobre a base de cálculo superior ao limite de 20 salários mínimos, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.950/81.