ADVOCACIA PREVENTIVA COMO FORMA DE REDUZIR PERDAS E JUDICIALIZAÇÃO DE QUESTÕES

Closeup portrait of unrecognizable successful businessman wearing black formal suit reviewing documents and signing contract during meeting

A Advocacia consultiva e preventiva infelizmente ainda não é devidamente adotada na maioria das empresas do país, de forma que ainda ocorre em larga escala a judicialização de questões que poderiam ter sido resolvidas através de pequenas alterações internas feitas pelas próprias empresas. Existe na maioria das empresas certa resistência quanto à advocacia preventiva, pois… Continuar lendo ADVOCACIA PREVENTIVA COMO FORMA DE REDUZIR PERDAS E JUDICIALIZAÇÃO DE QUESTÕES

O ITCD SOBRE DOAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS E SUA BASE DE CÁLCULO EM MINAS GERAIS.

O ITCD é o imposto estadual previsto no art. 155, I, da Constituição da República de 1988 que incide na transmissão de patrimônio causa mortis (herança), nas doações, quando há excedente de meação entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, na cessão de direitos hereditários e na instituição, extinção e renúncia de usufruto. Em Minas Gerais, o ITCD… Continuar lendo O ITCD SOBRE DOAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS E SUA BASE DE CÁLCULO EM MINAS GERAIS.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA ABERTA DEVE SER INVENTARIADO?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.726.577-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/09/2021, entendeu, por maioria, que o valor existente em plano de previdência complementar privada aberta na modalidade PGBL, antes de sua conversão em renda e pensionamento ao titular, possui natureza de aplicação e investimento, devendo ser… Continuar lendo PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA ABERTA DEVE SER INVENTARIADO?

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO DE ITBI SOBRE DIFERENÇA DO VALOR AVALIADO PARA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL EM CAPITAL SOCIAL E ESTIMATIVA FISCAL

Em decisão liminar proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna/MG nos autos do Mandado de Segurança nº 5002845-04.2021.8.13.0338, entendeu-se pela arbitrariedade de lançamento de ITBI sobre a diferença do valor apurado entre avaliação indicada para fins de integralização do imóvel em capital social de pessoa jurídica e a estimativa fiscal indicada… Continuar lendo JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO DE ITBI SOBRE DIFERENÇA DO VALOR AVALIADO PARA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL EM CAPITAL SOCIAL E ESTIMATIVA FISCAL

ITCMD SOBRE DOAÇÕES NÃO DECLARADAS SOMENTE PODEM SER COBRADOS EM ATÉ CINCO ANOS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.841.798 e Recurso Especial nº 1.841.771 sob rito dos recursos repetitivos, julgado no dia 28/04/21 (Tema 1.048), decidiu que os Estados têm o prazo limite de cinco anos para cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações não declaradas pelos contribuintes.… Continuar lendo ITCMD SOBRE DOAÇÕES NÃO DECLARADAS SOMENTE PODEM SER COBRADOS EM ATÉ CINCO ANOS

HOLDING PATRIMONIAL E A DECISÃO DO STF NO RE 796.376

O termo Holding, previsto no §3º do art. 2º da Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A), passou a ser utilizado de forma mais abrangente, não se limitando a deter participações em outras sociedades. Diante disto, foi instituído a Holding Patrimonial, que tem o propósito deter a propriedade de bens imóveis. A Holding está previsto no… Continuar lendo HOLDING PATRIMONIAL E A DECISÃO DO STF NO RE 796.376

TRIBUTAÇÃO DE IRPJ DA HOLDING PATRIMONIAL

Foi publicada no DOU do dia 11/03/21 a Solução de Consulta nº 7 de 04 de março de 2021, editada pela Coordenação Geral de Tributação (COSIT), que mudou seu entendimento sobre a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL na venda de imóveis de propriedade de empresas do setor imobiliário. Com base neste entendimento,… Continuar lendo TRIBUTAÇÃO DE IRPJ DA HOLDING PATRIMONIAL

HOLDING PURA E OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO

A holding pura, para quem não teve oportunidade de ler o outro artigo, terá como receita tão somente lucros oriundos da participação em outras sociedades, como também juros sobre o capital próprio, bem como o resultado positivo da avaliação dos investimentos pela equivalência patrimonial.

DOS REGIMES TRIBUTÁRIOS DAS HOLDING’S

A holding pura é definida como uma pessoa jurídica que participa exclusivamente do capital de outra ou outras sociedades, ou seja, é um tipo societário que mantém ações ou quotas de outras companhias, sendo constituída exclusivamente para esta finalidade. Já a holding mista, como a própria nomenclatura diz, não se dedica exclusivamente a participação do capital social de outra ou outras sociedades, pois explora de forma simultânea outras atividades empresariais. Por fim, a holding patrimonial se dedica exclusivamente a atividades imobiliárias (compra e venda de imóveis próprios e locação de imóveis próprios).