ACORDOS FEITOS POR E-MAIL PODEM FUNDAMENTAR A COBRANÇA DE DÍVIDAS?

A controvérsia em questão dá-se em definir se a correspondência eletrônica (e-mail) constitui documento hábil a embasar a propositura de ação cobrança ou monitória. Os requisitos para a propositura da ação monitória, conforme art. 1.102 do CPC/1.973 e art. 700 e incisos do CPC/2.015 são: comprovação da relação jurídica por meio de prova escrita; ausência… Continuar lendo ACORDOS FEITOS POR E-MAIL PODEM FUNDAMENTAR A COBRANÇA DE DÍVIDAS?