SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL: O ACORDO DO SEGURADO SEM ANUÊNCIA DA SEGURADORA IMPLICA PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO E REEMBOLSO?

Em princípio, a norma prevista no art. 787, § 2º, do Código Civil proíbe o segurado de reconhecer sua responsabilidade e transigir, judicial ou extrajudicialmente, sem anuência da seguradora. Ao apreciar a questão no REsp 1604048, o STJ consolidou entendimento no sentido de que referida norma deve ser interpretada em conformidade com o princípio da boa-fé objetiva prevista no art. 422 do Código Civil,… Continuar lendo SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL: O ACORDO DO SEGURADO SEM ANUÊNCIA DA SEGURADORA IMPLICA PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO E REEMBOLSO?