ACORDOS CELEBRADOS NA JUSTIÇA COMUM PODEM SER USADOS EM AÇÃO TRABALHISTA?

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no RR-1960-08.2011.5.12.0014, decidiu que a sentença homologatória de acordo proferida no juízo cível, que conferiu plena e geral quitação de todos os direitos decorrentes de extinto contrato de prestação de serviços, produz coisa julgada na esfera trabalhista. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho… Continuar lendo ACORDOS CELEBRADOS NA JUSTIÇA COMUM PODEM SER USADOS EM AÇÃO TRABALHISTA?