É DEVIDA A MULTA DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 7.238/84 QUANDO A RESCISÃO, COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO, OCORRER APÓS A DATA-BASE?

O artigo 9º da Lei nº 7.238/84 estabelece que “empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”. Em outras palavras,… Continuar lendo É DEVIDA A MULTA DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 7.238/84 QUANDO A RESCISÃO, COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO, OCORRER APÓS A DATA-BASE?