INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA SOBRE O VALE ALIMENTAÇÃO?

O parágrafo 2º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece que o auxílio-alimentação, exceto quando pago em dinheiro, não integra a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e, consequentemente, não constituindo base de cálculo para a contribuição previdenciária. Em sentido semelhante estabelece o artigo 214, §… Continuar lendo INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA SOBRE O VALE ALIMENTAÇÃO?