GARANTIA FIDUCIÁRIA EXIGE IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO, E NÃO DOS TÍTULOS OBJETO DA CESSÃO

Inicialmente, importante salientar que a alienação figura como um tipo de garantia pelo qual o fiduciante, a fim de garantir o adimplemento de sua obrigação, obriga-se a transferir a propriedade plena de um bem ou a titularidade de um direito à outra pessoa, mantendo-se na posse direta deste, em contra partida o credor fiduciário fica… Continuar lendo GARANTIA FIDUCIÁRIA EXIGE IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO, E NÃO DOS TÍTULOS OBJETO DA CESSÃO

ARREMATANTE RESPONDE POR DÍVIDA DE CONDOMÍNIO SE HOUVE CIÊNCIA PRÉVIA INEQUÍVOCA, AINDA QUE EDITAL SEJA OMISSO?

No dia 08/04/2019 a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou seguimento a recurso de um arrematante que alegava não ter sido informado de que o imóvel adquirido em leilão continha parcelas de condomínio atrasadas. O Recorrente depois de vencer o leilão, solicitou a nulidade do negócio, alegando que não sabia dos débitos deixados… Continuar lendo ARREMATANTE RESPONDE POR DÍVIDA DE CONDOMÍNIO SE HOUVE CIÊNCIA PRÉVIA INEQUÍVOCA, AINDA QUE EDITAL SEJA OMISSO?

É LEGAL A COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS EM CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO?

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.388.972-SC, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, cujo Relator foi o Ministro Marco Buzzi, julgado em 8/2/2017, DJe 13/3/2017, entendeu, por unanimidade, que a cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida, desde que houver expressa pactuação. A controvérsia no… Continuar lendo É LEGAL A COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS EM CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO?