A AUTORIDADE ADUANEIRA PODE ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE DETERMINADA MERCADORIA, CLASSIFICADA POR OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO, PARA AUMENTAR A TRIBUTAÇÃO?

O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n° 1.555.004/SC, de Relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/2/2016, entendeu que autoridade aduaneira não pode alterar a classificação fiscal realizada pela ANVISA de determinado produto importado como “cosmético”, a autoridade aduaneira não poderá alterar essa classificação para defini-lo como “medicamento”.  No presente caso,… Continuar lendo A AUTORIDADE ADUANEIRA PODE ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE DETERMINADA MERCADORIA, CLASSIFICADA POR OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO, PARA AUMENTAR A TRIBUTAÇÃO?