EMPRESAS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO NÃO PRECISAM ESTIPULAR MULTA POR ATRASO NA ENTREGA

Em julgamento de Recurso Especial a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que as empresas de comércio eletrônico não são obrigadas a fixar, no contrato padrão que regula suas operações pela internet, cláusulas de multa e perdas e danos para a hipótese de atraso no cumprimento de suas obrigações perante o consumidor. Ao… Continuar lendo EMPRESAS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO NÃO PRECISAM ESTIPULAR MULTA POR ATRASO NA ENTREGA