EMPREGADOS EM HOME OFFICE ESTÃO SUBMETIDOS A CONTROLE DE JORNADA? RECEBEM HORAS EXTRAS?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe, a partir do art. 75-B, acerca do teletrabalho, que é “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. ” Referida previsão foi inserida na CLT… Continuar lendo EMPREGADOS EM HOME OFFICE ESTÃO SUBMETIDOS A CONTROLE DE JORNADA? RECEBEM HORAS EXTRAS?