É CONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DE IPI SOBRE RECIPIENTES DE ÁGUA MINERAL

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 606.314, julgou, em sessão virtual no dia 11/05/21, constitucional a fixação de alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas utilizados para o acondicionamento de água mineral. O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional… Continuar lendo É CONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DE IPI SOBRE RECIPIENTES DE ÁGUA MINERAL