O TRABALHO INTERMITENTE SOB A ÓTICA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

A reforma trabalhista trouxe uma nova modalidade de contrato de trabalho consubstanciada no trabalho intermitente, nos termos dos arts. 443 e 452-A da CLT. Esta modalidade é caracterizada por uma prestação de serviço subordinada e descontínua, havendo alternância de períodos de labor e de inatividade. A remuneração se baseia no valor da hora de trabalho,… Continuar lendo O TRABALHO INTERMITENTE SOB A ÓTICA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO