INCORPORADORAS E CONSTRUTORAS PODEM DEDUZIR VENDAS CANCELADAS E DEVOLUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS.

No DOU de 21/05/2019, foi pulicada pela Receita Federal do Brasil – RFB a Solução de Consulta COSIT nº 150, de 07 de Maio de 2019, que favorece as Construtora e Incorporadoras quanto ao pagamento de tributos federais. De acordo com a orientação constante na Consulta, os valores relativos a vendas canceladas e devoluções de… Continuar lendo INCORPORADORAS E CONSTRUTORAS PODEM DEDUZIR VENDAS CANCELADAS E DEVOLUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS.

COMO DEVE SER A APURAÇÃO DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE JUROS E MULTAS OBTIDAS PELAS INCORPORADORAS?

A Receita Federal do Brasil, com o objetivo de interpretar a aplicação da legislação tributária a respeito da incidência do IRPJ, CSLL, Cofins e do PIS/Pasep, no Lucro Presumido, sobre as receitas decorrentes de juros e multas de moratórios oriundos do atraso no pagamento de prestações da comercialização de imóveis, decidiu, em 14/11/18, através da… Continuar lendo COMO DEVE SER A APURAÇÃO DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE JUROS E MULTAS OBTIDAS PELAS INCORPORADORAS?