IGNORAR EMPREGADO E DEIXÁ-LO SEM FUNÇÃO PODE SER CONSIDERADO ASSÉDIO MORAL?

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar esta questão, decidiu, no RR-494-96.2016.5.20.0008, que deixar um empregado em um sofá por muito tempo, sem indicar onde ele deve ir ou o que fazer, gera dano moral. Diante disto, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma consultoria com matriz em Salvador e filial… Continuar lendo IGNORAR EMPREGADO E DEIXÁ-LO SEM FUNÇÃO PODE SER CONSIDERADO ASSÉDIO MORAL?