O CÔNJUGE TEM DIREITO AOS BENS ADQUIRIDOS NO REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS?

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no EResp nº 1.623.858/MG, cujo Relator foi o Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), decidiu, por unanimidade, em julgamento proferido no… Continuar lendo O CÔNJUGE TEM DIREITO AOS BENS ADQUIRIDOS NO REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS?