QUAL A DATA PARA APURAÇÃO DE HAVERES EM DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA?

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.403.947, entendeu que nos casos de dissolução parcial de sociedade, a data-base para apuração de haveres do sócio retirante é o momento em que ele manifesta sua vontade, respeitado o prazo de 60 dias constante no artigo 1.029 do Código Civil. A partir desse entendimento,… Continuar lendo QUAL A DATA PARA APURAÇÃO DE HAVERES EM DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA?

DA DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

A Lei nº 13.105/15, que criou o novo Código de Processo Civil, regulamentou nos artigos 599 à 609 a dissolução parcial da sociedade. A ação de dissolução parcial de sociedade tem três objetivos: A resolução da sociedade em relação ao sócio: a) Falecido; b) Excluído; c) Que exerceu o direito de retirada; ou d) Que exerceu o direito de… Continuar lendo DA DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL