ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS

Em 18 de junho de 2014 foi incluído o parágrafo 4º no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, assegurando o recebimento do adicional de periculosidade para empregados que exerçam atividades ou operações perigosas. Vejamos: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,… Continuar lendo ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS