OS SÓCIOS MINORITÁRIOS PODEM EXCLUIR JUDICIALMENTE O SÓCIO MAJORITÁRIO POR FALTA GRAVE NO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES?

O cerne da questão a ser respondida neste artigo é se os sócios minoritários podem excluir “judicialmente” o sócio majoritário, caso este pratique falta grave contra aos interesses da sociedade. A resposta a este questionamento deve ser dar através da interpretação do art. 1.030 do CC/02 de forma conjunta ao art. 1.085 do mesmo diploma… Continuar lendo OS SÓCIOS MINORITÁRIOS PODEM EXCLUIR JUDICIALMENTE O SÓCIO MAJORITÁRIO POR FALTA GRAVE NO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES?