Inicialmente, importante ressaltar que o processo de insolvência civil é autônomo, de característica declaratória-constitutiva, e busca um estado jurídico para o devedor, não podendo ser confundido com a ação de execução, na qual a existência de bens é pressuposto para o desenvolvimento do processo. De acordo com entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de… Continuar lendo PROCESSO DE INSOLVÊNCIA DEVE CORRER DE FORMA AUTÔNOMA EM RELAÇÃO AOS AUTOS DE EXECUÇÃO?
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O AJUIZAMENTO DE SEGUNDA AÇÃO PELO DEVEDOR PARA QUESTIONAR O DÉBITO AFETA PRAZO PRESCRICIONAL?
Inicialmente, importante destacar que nos termos do artigo 202 do Código Civil de 2002 a prescrição é interrompida por despacho do juiz, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. Sobre o tema, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial… Continuar lendo O AJUIZAMENTO DE SEGUNDA AÇÃO PELO DEVEDOR PARA QUESTIONAR O DÉBITO AFETA PRAZO PRESCRICIONAL?
É POSSÍVEL CONFUSÃO PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA E DOS SÓCIOS?
Com base no princípio da autonomia patrimonial o ordenamento jurídico brasileiro não permite possível confusão entre o patrimônio da empresa e os dos sócios. Contudo, a lei traz algumas exceções para que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica seja autorizado, a fim de responsabilizar os sócios pelo débito contraído pela pessoa jurídica, dentro de… Continuar lendo É POSSÍVEL CONFUSÃO PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA E DOS SÓCIOS?
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PODE INCLUIR PARCELAS A VENCER NO CURSO DO PROCESSO?
Na última quinta-feira (14/03/2019), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível incluir, em Ação de Execução de Título Extrajudicial, as parcelas vincendas no débito exequendo até o cumprimento integral da obrigação no curso do processo. Em Ação de Execução proposta por Condomínio contra condômino requereu-se a inclusão das cotas condominiais… Continuar lendo AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PODE INCLUIR PARCELAS A VENCER NO CURSO DO PROCESSO?
EX-SÓCIO É RESPONSÁVEL POR OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA APÓS SUA SAÍDA DA EMPRESA?
No dia 11/02/2019, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou Recurso Especial onde se discutiu a responsabilidade de ex-sócio em Ação de Execução nº 000448-12.2006.8.19.0063, quanto à obrigação contraída pela empresa em período posterior à sua saída. Em Recurso Especial, o ex-sócio, ora recorrente, alegou que o redirecionamento da execução para atingir bens… Continuar lendo EX-SÓCIO É RESPONSÁVEL POR OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA APÓS SUA SAÍDA DA EMPRESA?
A FIANÇA BANCÁRIA E O SEGURO GARANTIA JUDICIAL COMO GARANTIA A EXECUÇÃO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recursos Especial nº 1.691.748/PR, cujo Relator foi o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em recente decisão, julgada em 07/11/2017, flexibilizou a possibilidade de utilização da fiança bancária e o seguro garantia como forma de garantia em eventual execução. No acordão ficou decidido que na fase de… Continuar lendo A FIANÇA BANCÁRIA E O SEGURO GARANTIA JUDICIAL COMO GARANTIA A EXECUÇÃO