COMO DEVE SER CALCULADO O FATOR “R” DO SIMPLES NACIONAL?

A Lei Complementar nº 123/06 institui o regime, diferenciado e favorecido, aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos… Continuar lendo COMO DEVE SER CALCULADO O FATOR “R” DO SIMPLES NACIONAL?