FIADOR QUE NÃO FOI PARTE NA AÇÃO RENOVATÓRIA PODE SER INCLUÍDO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA?

Com base na jurisprudência da corte, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as fiadoras de um contrato de locação comercial que não participaram da fase de conhecimento da ação renovatória podem ser incluídas no polo passivo do cumprimento de sentença, respondendo por todas as obrigações fixadas no julgamento da demanda… Continuar lendo FIADOR QUE NÃO FOI PARTE NA AÇÃO RENOVATÓRIA PODE SER INCLUÍDO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA?