DOS CRÉDITOS DE ICMS PELO TOMADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS

O aproveitamento de crédito de ICMS pelas empresas tomadoras de serviços no Estado de Minas Gerais, deverão observar alguns requisitos para evitar autuações e glosa de crédito. Nos termos do §1° do art. 63 do RICMS-MG, o valor do imposto relativo ao serviço de transporte rodoviário de cargas somente poderá ser utilizado como crédito pelo… Continuar lendo DOS CRÉDITOS DE ICMS PELO TOMADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS