GARANTIA FIDUCIÁRIA EXIGE IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO, E NÃO DOS TÍTULOS OBJETO DA CESSÃO

Inicialmente, importante salientar que a alienação figura como um tipo de garantia pelo qual o fiduciante, a fim de garantir o adimplemento de sua obrigação, obriga-se a transferir a propriedade plena de um bem ou a titularidade de um direito à outra pessoa, mantendo-se na posse direta deste, em contra partida o credor fiduciário fica… Continuar lendo GARANTIA FIDUCIÁRIA EXIGE IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO, E NÃO DOS TÍTULOS OBJETO DA CESSÃO