EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL NÃO ESTÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DE “ANTECIPAÇÃO DE ICMS”

As empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional, que industrializam ou comercializam mercadorias no Estado de Minas Gerais, estão sujeitas ao pagamento, na compra de mercadorias ou insumos fora do Estado de origem, ao pagamento da “antecipação de ICMS”. A cobrança desta exação é realizada também por outros estes estaduais, porém, neste artigo, me limitarei… Continuar lendo EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL NÃO ESTÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DE “ANTECIPAÇÃO DE ICMS”

A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL NAS OMISSÕES DE RECEITAS AUFERIDAS COM VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO

As microempresas e empresas de pequeno porte comerciais e industriais, denominadas neste artigo de contribuintes, estão sendo intimadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, acerca de inconsistências detectadas referentes às operações de circulação de mercadorias, sujeitas a ICMS, por ela realizadas, por meio do cruzamento de informações relativas às vendas com cartão… Continuar lendo A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL NAS OMISSÕES DE RECEITAS AUFERIDAS COM VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO

DA INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL, NAS OMISSÕES DE RECEITAS AUFERIDAS COM VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE

As microempresas e empresas de pequeno porte comerciais e industriais, denominadas neste artigo de contribuintes, estão sendo intimadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, acerca de inconsistências detectadas referentes às operações de circulação de mercadorias, sujeitas a ICMS, por ela realizadas, por meio do cruzamento de informações relativas às vendas com cartão… Continuar lendo DA INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL, NAS OMISSÕES DE RECEITAS AUFERIDAS COM VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE

SUPREMO DECIDE SOBRE PIS E COFINS MONOFÁSICO PARA AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Uma empresa revendedora de cosmético, sediada no Estado de Santa Catarina, impetrou Mandado de Segurança contra a Fazenda Nacional, visando obter o direito de reduzir a zero as alíquotas da contribuição PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos sujeitos à tributação monofásica. O caso em comento, após o… Continuar lendo SUPREMO DECIDE SOBRE PIS E COFINS MONOFÁSICO PARA AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

DA RESPONSABILIDADE DE SÓCIO EM CASO DE LIQUIDAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A responsabilidade de sócio por débitos tributários de pessoa jurídica o qual é ou foi sócio é questão amplamente debatida no meio jurídico tributário. Neste artigo, dando seguimento a diversos artigos anteriores o qual discorri sobre a responsabilidade tributária de sócio, irei discorrer sobre a responsabilidade de sócio em caso de liquidação de microempresa e… Continuar lendo DA RESPONSABILIDADE DE SÓCIO EM CASO DE LIQUIDAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE