ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇA GRAVE PERMANECE MESMO APÓS A CURA

Nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, não incide imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose… Continuar lendo ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇA GRAVE PERMANECE MESMO APÓS A CURA