Conforme súmula 269 do Tribunal Superior do Trabalho, “O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.” Diante desta jurisprudência pacífica do TST, os diretores estatutários não são empregados… Continuar lendo DIRETOR ESTATUTÁRIO X DIRETOR EMPREGADO – ENGENHEIRO DA TSL ENGENHARIA, QUE PASSOU DE DIRETOR EMPREGADO PARA DIRETOR ESTATUTÁRIO, ALEGA FRAUDE TRABALHISTA