A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA VENDA DO BEM OBJETO DE GARANTIA PODE SER EXIGIDA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, apesar de reconhecer a existência de interesse do devedor fiduciante na prestação de contas quando o bem objeto da garantia fiduciária é vendido, a prestação de contas não pode ser exercida no âmbito da ação de busca e apreensão.

QUAL O PRAZO PARA QUE O ACIONISTA POSSA PEDIR PRESTAÇÃO DE CONTAS?

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Recurso Especial nº 1.608.048, entendeu, que o prazo decenal previsto no artigo 205 do Código Civil não vale quando acionistas cobram prestação de contas referente ao pagamento de dividendos, de juros sobre capital próprio e de outros rendimentos. Segundo o STJ, o prazo para que… Continuar lendo QUAL O PRAZO PARA QUE O ACIONISTA POSSA PEDIR PRESTAÇÃO DE CONTAS?