DA TRIBUTAÇÃO DE CLÍNICAS E LABORATÓRIOS

No presente artigo irei discorrer, sem ter por objetivo esgotar o tema, sobre a tributação pelo lucro presumido de clínicas e laboratórios. O art. 13 da Lei nº 9.718/98 dispõe que a pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo… Continuar lendo DA TRIBUTAÇÃO DE CLÍNICAS E LABORATÓRIOS