RENOVAÇÃO SUCESSIVA DE CONTRATO DE ALUGUEL NÃO AUTORIZA RESCISÃO IMOTIVADA

A renovação sucessiva de contrato de aluguel urbano não permite a rescisão imotivada, também chamada de denúncia vazia, definida pelo artigo 46 da Lei do Inquilinato: “Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso”. Isso porque… Continuar lendo RENOVAÇÃO SUCESSIVA DE CONTRATO DE ALUGUEL NÃO AUTORIZA RESCISÃO IMOTIVADA