IGNORAR EMPREGADO E DEIXÁ-LO SEM FUNÇÃO PODE SER CONSIDERADO ASSÉDIO MORAL?

A maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, ao analisar esta questão, decidiram, no Recurso Extraordinário nº 842.846, que a responsabilidade por danos causados a terceiros por erros cometidos por cartorários é do Estado. A análise do caso foi realizada no julgamento de um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, o qual o… Continuar lendo IGNORAR EMPREGADO E DEIXÁ-LO SEM FUNÇÃO PODE SER CONSIDERADO ASSÉDIO MORAL?