TST CONSIDERA HORA DE TRABALHO NOTURNO REDUZIDA PARA AMPLIAR INTERVALO

Ao considerar a hora de trabalho noturno como de 52 minutos e 30 segundos, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no Recurso de Revista nº 1001015-95.2014.5.02.0363, concluiu que um operador de produção prestava serviço por mais de seis horas sem usufruir do intervalo de no mínimo uma hora, previsto no artigo 71 da… Continuar lendo TST CONSIDERA HORA DE TRABALHO NOTURNO REDUZIDA PARA AMPLIAR INTERVALO