STJ ENTENDE QUE EX-SÓCIO RESPONDE COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO MAIS DE 2 ANOS APÓS CEDER QUOTA

Ex-sócia que assinou o contrato na qualidade de devedora solidária é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, mesmo na hipótese de ter escoado o prazo de dois anos previsto no artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil. Essa foi a decisão da 3ª turma do STJ ao ressaltar precedentes do Tribunal. A… Continuar lendo STJ ENTENDE QUE EX-SÓCIO RESPONDE COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO MAIS DE 2 ANOS APÓS CEDER QUOTA