É POSSÍVEL A INCLUSÃO DA DESPESA DE CAPATAZIA NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO?

Cinge-se a controvérsia em saber se o valor pago pelo contribuinte que importa mercadorias ao Porto, referente às despesas incorridas após a chegada do navio, tais como descarregamento e manuseio da mercadoria (capatazia), deve ou não integrar o conceito de “Valor Aduaneiro”, para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Importação. Cabe… Continuar lendo É POSSÍVEL A INCLUSÃO DA DESPESA DE CAPATAZIA NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO?

O REAJUSTE DA TAXA SISCOMEX É LEGAL?

A questão para análise neste artigo é quanto a controvérsia existente no que se refere à legalidade da Portaria MF n. 257/2011 frente ao art. 3º, §2º, da Lei n. 9.716/98. Inicialmente, cabe demonstrar o que estabelecem os dispositivos legais acima mencionados. O art. 3o da Lei n. 9.716/98, instituiu a Taxa de Utilização do… Continuar lendo O REAJUSTE DA TAXA SISCOMEX É LEGAL?