VIÚVO TEM DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NO IMÓVEL DO CASAL MESMO SE TIVER OUTROS BENS NO INVENTÁRIO?

Inicialmente, cabe aferir que o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal, nos termos do artigo 1.831 do Código Civil, é garantido independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal. Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça –STJ, no Recurso Especial nº 1.582.178/RJ, negou provimento ao recurso… Continuar lendo VIÚVO TEM DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NO IMÓVEL DO CASAL MESMO SE TIVER OUTROS BENS NO INVENTÁRIO?