O IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA PODERÁ SER PENHORADO QUANDO A HIPOTECA NÃO FOR AVERBADA NO REGISTRO DO IMÓVEL?

Em outras palavras, se o devedor deu o imóvel bem de família em hipoteca e o credor não averbou a hipoteca, prevalece a regra de impenhorabilidade prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990. A hipoteca é um direito real de garantia (art. 1.225, IX, do CC) incidente, em regra, sobre bens imóveis e… Continuar lendo O IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA PODERÁ SER PENHORADO QUANDO A HIPOTECA NÃO FOR AVERBADA NO REGISTRO DO IMÓVEL?

O MUTUÁRIO DE IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH TEM O DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, E, EM DECORRÊNCIA DISTO, PERDA DO IMÓVEL POR ADJUDICAÇÃO OU ARREMATAÇÃO?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao ser provocada a manifestar sobre o tema, entendeu, no Recurso Especial n° 1.399.143-MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/6/2016, DJe 13/6/2016, que o ex-mutuário de imóvel dado em garantia hipotecária em financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não tem direito à retenção… Continuar lendo O MUTUÁRIO DE IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH TEM O DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, E, EM DECORRÊNCIA DISTO, PERDA DO IMÓVEL POR ADJUDICAÇÃO OU ARREMATAÇÃO?

A SISTEMÁTICA DO CÁLCULO DO ICMS POR DENTRO SE APLICA AO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n° 1.454.184-MG, cujo Relator foi o Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 5/5/2016, DJe 9/6/2016, entendeu que ainda que se adote a substituição tributária como forma de arrecadação de ICMS, é legal a sistemática do “cálculo por dentro”. O STF reconheceu a constitucionalidade da… Continuar lendo A SISTEMÁTICA DO CÁLCULO DO ICMS POR DENTRO SE APLICA AO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?

QUAL A BASE DE CÁLCULO DO IPI NAS VENDAS A PRAZO?

jA Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n° 1.586.158-SP, cujo Relator foi o Ministro Herman Benjamin, julgado em 3/5/2016, DJe 25/5/2016, entendeu que a base de cálculo do IPI na venda a prazo é o preço “normal” da mercadoria (preço de venda à vista) mais os eventuais acréscimos decorrentes do parcelamento. A base… Continuar lendo QUAL A BASE DE CÁLCULO DO IPI NAS VENDAS A PRAZO?

É LEGAL A COBRANÇA DE TARIFA DE RENOVAÇÃO DE CADASTRO (TRC) PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS?

É legal a cláusula contratual que prevê a cobrança da tarifa de renovação de cadastro (TRC) em contrato bancário celebrado ainda no período de vigência da Circular n. 3.371/2007 do BACEN (isto é, antes da vigência da Circular n. 3.466/2009 do BACEN, que passou a impossibilitar a cobrança da TRC). Portanto, com o advento da… Continuar lendo É LEGAL A COBRANÇA DE TARIFA DE RENOVAÇÃO DE CADASTRO (TRC) PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS?

A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS EXECUÇÕES DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Prezando pela observância da segurança jurídica e o reconhecimento antigo e reiterado de que as pretensões executivas prescrevem no mesmo prazo da ação, nos termos da Súmula n. 150 do STF, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, utilizando-se como parâmetro legal a incidência analógica do… Continuar lendo A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS EXECUÇÕES DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

RESTITUIÇÃO POR PERDA PARCIAL DO IMÓVEL E MERCADORIAS SEGUNDO POSIÇÃO DO STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n° 1.245.645/RS, decidiu que no caso de perda parcial no imóvel e de mercadorias, o segurado deve receber indenização equivalente aos prejuízos efetivamente sofridos, tendo como teto do valor a ser pago a apólice de seguro. Por outro lado, conforme já pacificado no STJ,… Continuar lendo RESTITUIÇÃO POR PERDA PARCIAL DO IMÓVEL E MERCADORIAS SEGUNDO POSIÇÃO DO STJ

EMPREGADO SUBMETIDO À ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE VALORES QUANDO NÃO FOI CONTRATADO PARA ESTA FINALIDADE TEM DIREITO A DANO MORAL?

A SBDII, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhes provimento, o qual ficou decidido que atribuir a atividade de transporte de valores a empregado que não foi contratado para esta finalidade, e sem o necessário treinamento, exigido pela Lei nº 7.102/83, configura exposição a risco excessivo e, portanto, enseja o… Continuar lendo EMPREGADO SUBMETIDO À ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE VALORES QUANDO NÃO FOI CONTRATADO PARA ESTA FINALIDADE TEM DIREITO A DANO MORAL?