STJ DECIDE QUE DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS DO CASAL NÃO CARACTERIZA FRAUDE CONTRA CREDORES QUANDO A FAMÍLIA CONTINUA RESIDINDO NO BEM  

Para ser reconhecida a fraude contra credores, é necessário:   i) a anterioridade do crédito;   ii) a comprovação do prejuízo ao credor  iii) o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor.  O prejuízo ao credor estará configurado quando o ato de disposição tenha agravado o estado de insolvência do devedor ou… Continuar lendo STJ DECIDE QUE DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS DO CASAL NÃO CARACTERIZA FRAUDE CONTRA CREDORES QUANDO A FAMÍLIA CONTINUA RESIDINDO NO BEM  

STJ NEGA BENEFÍCIO FISCAL A CLÍNICA DE ANESTESIOLOGIA QUE NÃO CUMPRIU EXIGÊNCIAS 

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que negou a uma clínica de anestesiologia o direito às bases de cálculo reduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos… Continuar lendo STJ NEGA BENEFÍCIO FISCAL A CLÍNICA DE ANESTESIOLOGIA QUE NÃO CUMPRIU EXIGÊNCIAS 

HERDEIROS NÃO SE ENTENDEM, E AGORA?

É sempre mais tranquilo e rápido resolver um inventário sem litígio, quando são dois herdeiros e dois bens com valores iguais. Porém, na vida real, na grande maioria das vezes, não é bem assim. Infelizmente é muito comum acontecerem brigas e confusões durante a resolução de um inventário. 

A ILEGALIDADE DA AÇÃO CRIMINAL FISCAL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO.

” Em recente decisão, o STF manteve o entendimento de que somente há que se falar em suposto crime fiscal, após trânsito em julgado de processo administrativo que discute a questão.”

TST DECIDE SOBRE INDENIZAÇÃO POR RISCO CORRIDO PELO COLABORADOR NÃO QUALIFICADO PARA TRANSPORTE DE VALORES 

Empresa de logística para transporte de valores foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a indenizar ajudante de entregador exposto a situação de risco por transportar grande volume de dinheiro sem ter recebido treinamento para tal função. 

RECEITA FEDERAL AMPLIA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEIS 

Receita Federal autoriza a isenção do Imposto de Renda para quem utilizar os recursos da venda de um imóvel para quitar de forma total ou parcialmente financiamentos imobiliários contratados anteriormente. 

Em 17 de março de 2022, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB n.º 2.070/22, publicada pela Receita Federal, autorizando isenção do Imposto de Renda para quem utilizar os recursos da venda de um imóvel para quitar de forma total ou parcialmente financiamentos imobiliários contratados anteriormente.