COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO NESTE ANO DE PANDEMIA?

O 13º salário movimenta a economia de forma significativa nos dois últimos meses do ano, eis que consiste em uma remuneração extra, conhecida como gratificação natalina. Com este salário adicional, os trabalhadores brasileiros, com emprego formal, regidos pela CLT, utilizam o montante para quitar dívidas, complementar o valor de um bem a ser adquirido, comprar os presentes de natal, realizar aquela programada viagem de fim de ano.

A AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS NAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

O ISSQN-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incide com base no princípio da autonomia patrimonial, o ordenamento jurídico brasileiro não permite possível confusão entre o patrimônio da empresa e os dos sócios.

A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA VENDA DO BEM OBJETO DE GARANTIA PODE SER EXIGIDA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, apesar de reconhecer a existência de interesse do devedor fiduciante na prestação de contas quando o bem objeto da garantia fiduciária é vendido, a prestação de contas não pode ser exercida no âmbito da ação de busca e apreensão.

COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO NESTE ANO DE PANDEMIA?

O 13º salário movimenta a economia de forma significativa nos dois últimos meses do ano, eis que consiste em uma remuneração extra, conhecida como gratificação natalina. Com este salário adicional, os trabalhadores brasileiros, com emprego formal, regidos pela CLT, utilizam o montante para quitar dívidas, complementar o valor de um bem a ser adquirido, comprar os presentes de natal, realizar aquela programada viagem de fim de ano.

HOLDING PURA E OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO

A holding pura, para quem não teve oportunidade de ler o outro artigo, terá como receita tão somente lucros oriundos da participação em outras sociedades, como também juros sobre o capital próprio, bem como o resultado positivo da avaliação dos investimentos pela equivalência patrimonial.

DOS REGIMES TRIBUTÁRIOS DAS HOLDING’S

A holding pura é definida como uma pessoa jurídica que participa exclusivamente do capital de outra ou outras sociedades, ou seja, é um tipo societário que mantém ações ou quotas de outras companhias, sendo constituída exclusivamente para esta finalidade. Já a holding mista, como a própria nomenclatura diz, não se dedica exclusivamente a participação do capital social de outra ou outras sociedades, pois explora de forma simultânea outras atividades empresariais. Por fim, a holding patrimonial se dedica exclusivamente a atividades imobiliárias (compra e venda de imóveis próprios e locação de imóveis próprios).