PROTESTO INDEVIDO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em decisão proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi confirmada condenação do Município de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por Danos Morais, diante do reconhecimento de nulidade de Certidão de Dívida Ativa levada a protesto indevidamente. No caso, o município levou a protesto débitos do contribuinte relativos a… Continuar lendo PROTESTO INDEVIDO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇA GRAVE PERMANECE MESMO APÓS A CURA

Nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, não incide imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose… Continuar lendo ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇA GRAVE PERMANECE MESMO APÓS A CURA

A LGPD NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE EMPREGO

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, trazendo a necessidade urgente das empresas se adequarem à legislação, sob pena de multa entre outras sanções. Neste artigo vamos nos limitar a informar sobre a repercussão da LGPD às relações de emprego. A LGPD não dispôs,… Continuar lendo A LGPD NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE EMPREGO

SUPREMO DECIDE SOBRE PIS E COFINS MONOFÁSICO PARA AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Uma empresa revendedora de cosmético, sediada no Estado de Santa Catarina, impetrou Mandado de Segurança contra a Fazenda Nacional, visando obter o direito de reduzir a zero as alíquotas da contribuição PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos sujeitos à tributação monofásica. O caso em comento, após o… Continuar lendo SUPREMO DECIDE SOBRE PIS E COFINS MONOFÁSICO PARA AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL