O art. 227 da CLT estabelece que “nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais”. E, em caso de indeclinável necessidade, forem… Continuar lendo QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA QUE A TELEFONISTA TENHA DIREITO A JORNADA REDUZIDA DE TRABALHO CONFORME PREVÊ O ART. 227 DA CLT?
Mês: março 2017
ACORDOS FEITOS POR E-MAIL PODEM FUNDAMENTAR A COBRANÇA DE DÍVIDAS?
A controvérsia em questão dá-se em definir se a correspondência eletrônica (e-mail) constitui documento hábil a embasar a propositura de ação cobrança ou monitória. Os requisitos para a propositura da ação monitória, conforme art. 1.102 do CPC/1.973 e art. 700 e incisos do CPC/2.015 são: comprovação da relação jurídica por meio de prova escrita; ausência… Continuar lendo ACORDOS FEITOS POR E-MAIL PODEM FUNDAMENTAR A COBRANÇA DE DÍVIDAS?
A FALTA DE REGISTRO DE ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PODE PREJUDICAR O COMPRADOR DE BOA-FÉ?
Em 19 de janeiro de 2015, foi promulgada a Lei nº 13.097/15, resultado da conversão da Medida Provisória nº 656/14, que, entre diversas outras alterações, instituiu o regime de concentração dos atos na matrícula imobiliária. O objetivo deste regime foi aumentar a segurança jurídica nas transações imobiliárias, bem como desburocratizar e agilizar referidas transações. O artigo… Continuar lendo A FALTA DE REGISTRO DE ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PODE PREJUDICAR O COMPRADOR DE BOA-FÉ?