A Subseção I Especializada em Dissídios, no RR-25850-56.2014.5.24.0007, cujo Relator foi o Ministro Brito Pereira, julgado em 30.3.2017, vencidos os Ministros Márcio Eurico Vitral Amaro e João Oreste Dalazen, entendeu que no caso de atividade desenvolvida em ambiente artificialmente frio, a insalubridade somente poderá ser neutralizada se houver a cumulação de dois fatores, quais sejam,… Continuar lendo INSALUBRIDADE EM CASO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO?
Mês: maio 2017
A PRIMEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGOU FAVORÁVEL A INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE ENCARGOS DE DISTRIBUIÇÃO PARA GRANDES CONSUMIDORES DE ENERGIA
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.163.020 – RS, cujo Relator foi o Ministro Gurgel de Faria, julgado em 27/03/17, decidiu pela legalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), cobrada nas contas de grandes… Continuar lendo A PRIMEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGOU FAVORÁVEL A INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE ENCARGOS DE DISTRIBUIÇÃO PARA GRANDES CONSUMIDORES DE ENERGIA