A questão do protesto de cheque após o prazo da execução cambial, que é de 6 (seis) meses contados da expiração do prazo de apresentação, é uma questão com poucos precedentes no Judiciário. Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no recurso Especial nº 1.677.772/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 20/11/2017, entendeu que… Continuar lendo O PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO ENSEJA DANO MORAL?
Mês: janeiro 2018
OS SÓCIOS MINORITÁRIOS PODEM EXCLUIR JUDICIALMENTE O SÓCIO MAJORITÁRIO POR FALTA GRAVE NO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES?
O cerne da questão a ser respondida neste artigo é se os sócios minoritários podem excluir “judicialmente” o sócio majoritário, caso este pratique falta grave contra aos interesses da sociedade. A resposta a este questionamento deve ser dar através da interpretação do art. 1.030 do CC/02 de forma conjunta ao art. 1.085 do mesmo diploma… Continuar lendo OS SÓCIOS MINORITÁRIOS PODEM EXCLUIR JUDICIALMENTE O SÓCIO MAJORITÁRIO POR FALTA GRAVE NO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES?
A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL PODE SER PENHORADA?
O art. 5º, XXVI da Constituição Federal estabelece que “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”. Em observância ao mandamento constitucional acima referido, o… Continuar lendo A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL PODE SER PENHORADA?