JUSTIÇA GRATUITA EM AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DO PROCESSO DO TRABALHO

O trânsito em julgado de uma decisão judicial torna referida decisão imutável, em regra, prezando pela segurança jurídica, uma vez que as partes litigantes tiveram a oportunidade de se defenderem em diversas etapas do processo, e o provimento judicial foi deferido com base em provas produzidas no trâmite processual, não podendo mais ser modificado. Todavia… Continuar lendo JUSTIÇA GRATUITA EM AÇÃO RESCISÓRIA NO ÂMBITO DO PROCESSO DO TRABALHO

RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA PAGOS A MAIOR NÃO GERA PAGAMENTO DE JUROS PELA SELIC

De acordo com informativo 957 do STF, não há pagamento de juros, pela SELIC, quando se verifica que a soma dos recolhimentos por estimativa realizados ao longo do ano é maior do que o valor devido. Vejamos: Não viola a isonomia a ausência de previsão do pagamento de juros, pela taxa referencial do Sistema Especial… Continuar lendo RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA PAGOS A MAIOR NÃO GERA PAGAMENTO DE JUROS PELA SELIC

FALTA DE EXAME DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ENSEJA SEU AFASTAMENTO?

Por considerar não cumpridos os requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que, em virtude de suposta fraude na alienação de controle societário, havia deferido pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão de uma segunda empresa… Continuar lendo FALTA DE EXAME DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ENSEJA SEU AFASTAMENTO?

EXECUÇÕES FISCAIS E AS MEDIDAS EXECUTÓRIAS ATÍPICAS

Conforme o recente informativo 654 do STJ, não cabem medidas atípicas pessoais em execuções fiscais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a adoção de meios executivos atípicos em execuções “comuns”. Todavia, na execução fiscal não cabe, por exemplo, a retenção de passaporte ou a suspensão da CNH como forma de obrigar o executado… Continuar lendo EXECUÇÕES FISCAIS E AS MEDIDAS EXECUTÓRIAS ATÍPICAS