SEGURO DE VEÍCULOS EM CASO DE SINISTRO CAUSADO POR FENÔMENOS NATURAIS

Em época de chuva, os veículos ficam expostos ao tempo e fatores naturais como, por exemplo, chuva de granizo, inundação, quedas de árvores ocasionadas pela chuva, dentre outros que, além de não serem plenamente evitáveis, tendem a fazer parte do cotidiano do consumidor. Nesse momento surgem questionamentos quanto à proteção securitária dos veículos, uma vez que referidos fatores naturais podem ocasionar danos que, muitas vezes, precisam de caros reparos.

Desse modo, é importante o consumidor ter ciência de seus direitos, bem como do que pode ser exigido pela seguradora que foi contratada, visto que os danos causados por fatores naturais podem não estar inclusos na lista de sinistros protegidos. Infelizmente, nossa legislação admite que seguradoras se eximam da responsabilidade de indenização em casos de danos causados por fatores naturais, deixando o consumidor desamparado nessas situações. Por isso a importância de se contratar um seguro completo que abranja, inclusive, sinistros causados por eventos da natureza.

O seguro é uma categoria que permite ao consumidor a transferência do risco sobre o seu veículo à seguradora, tratado de forma genérica pelo artigo 757 Código Civil de 2002:

Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

Destaca-se que não é de conhecimento geral a íntegra das coberturas trazidas pelo seguro contratado. Portanto, o consumidor ao contratar referido serviço deverá ser sempre cauteloso, não somente ao escolher um seguro a fim de se ver garantido da melhor forma, mas como também de todos os sinistros a que este estará resguardado, o que minimizará o prejuízo que porventura o consumidor vier a ter.

Em relação à escolha do tipo de seguro, temos duas modalidades que são regulamentadas no Brasil e que podem ser adquiridas pelo consumidor. A primeira modalidade é a denominada compreensiva. Esta concentra uma ampla proteção em um só documento, isto é, o veículo segurado fica protegido contra os principais e mais frequentes sinistros, como incêndio, roubo, furto, colisões, fenômenos naturais, incluindo alagamento, enchente e inundação, ressaca, vendaval, granizo, terremoto e raio, com indenização parcial ou total. 

Já a segunda modalidade, o seguro básico, consiste na mínima proteção contra a maioria dos fenômenos e o veículo estará desprotegido caso atingido pela ação meteorológica. Nesse tipo de seguro, a cobertura para danos da natureza normalmente é vendida como uma cobertura adicional e existe na maioria das seguradoras dada como opcional para o consumidor contratar ou não.

Um fator importante e que se encontra na lista de sinistros protegidos por ambas as modalidades é a cobertura contra raio, visto que todos aqueles que possuem a seguridade básica, via de regra, estão protegidos contra esse dano natural.

Após a análise do seguro contratado e em caso de cobertura do dano natural ocasionado, a segurada realizará um laudo para entender as circunstâncias em que o veículo estava no momento do evento, se de fato o dano sobreveio de um fator resultante da natureza, se foi um acontecimento imprevisível e inevitável. Caso seja demonstrado que houve exposição a um risco que não poderia ter sido evitado e de fato foi causado por fator natural, o consumidor, ora segurado, terá direito acionar à seguradora para que esta repare os danos sofridos.

Dito isto, conclui-se que o contrato de seguro é um instrumento muito importante para o consumidor se ver protegido dos danos que podem ser ocasionados a seu veículo. Contudo, deve este ficar atento às modalidades contratuais ofertadas pelo mercado, de modo a optar por aquela que mais se adequa ao seu bolso e seus interesses, a fim de evitar mais aborrecimentos ao reivindicar seus direitos.

A equipe de consultores do Grupo Ciatos se coloca à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

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