O GRUPO ECONÔMICO APÓS A REFORMA TRABALHISTA

Com o advento da reforma trabalhista trazida por meio da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada no que tange ao tema grupo econômico, objetivando enrijecer as possibilidades para o reconhecimento de grupo econômico, na medida em que trouxe novos parâmetros para responsabilização de empresas terceiras. Vamos… Continuar lendo O GRUPO ECONÔMICO APÓS A REFORMA TRABALHISTA

VENDA DE IMÓVEL NO TERMO DA FALÊNCIA É INEFICAZ?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a transferência de imóvel registrada durante o termo legal da falência, mas antes da decretação da quebra da empresa, só pode ser declarada ineficaz mediante comprovação de fraude. O recurso foi interposto pelo comprador de dois imóveis em ação ajuizada pela massa falida da empresa… Continuar lendo VENDA DE IMÓVEL NO TERMO DA FALÊNCIA É INEFICAZ?

INDISPONIBILIDADE ADMINISTRATIVA DE BENS NA VISÃO DO STF

A Lei nº 13.606/18, por meio de seu art. 25, inseriu o art. 20-B, § 3º, II na Lei nº 10.522/2002 autorizando a Fazenda Pública, por iniciativa própria, averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos, tornando estes indisponíveis. Vejamos: “Art. 20-B. Inscrito o crédito em dívida ativa da União,… Continuar lendo INDISPONIBILIDADE ADMINISTRATIVA DE BENS NA VISÃO DO STF

EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL NÃO ESTÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DE “ANTECIPAÇÃO DE ICMS”

As empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional, que industrializam ou comercializam mercadorias no Estado de Minas Gerais, estão sujeitas ao pagamento, na compra de mercadorias ou insumos fora do Estado de origem, ao pagamento da “antecipação de ICMS”. A cobrança desta exação é realizada também por outros estes estaduais, porém, neste artigo, me limitarei… Continuar lendo EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL NÃO ESTÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DE “ANTECIPAÇÃO DE ICMS”

A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL NAS OMISSÕES DE RECEITAS AUFERIDAS COM VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO

As microempresas e empresas de pequeno porte comerciais e industriais, denominadas neste artigo de contribuintes, estão sendo intimadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, acerca de inconsistências detectadas referentes às operações de circulação de mercadorias, sujeitas a ICMS, por ela realizadas, por meio do cruzamento de informações relativas às vendas com cartão… Continuar lendo A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL NAS OMISSÕES DE RECEITAS AUFERIDAS COM VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO

DA INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL, NAS OMISSÕES DE RECEITAS AUFERIDAS COM VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE

As microempresas e empresas de pequeno porte comerciais e industriais, denominadas neste artigo de contribuintes, estão sendo intimadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, acerca de inconsistências detectadas referentes às operações de circulação de mercadorias, sujeitas a ICMS, por ela realizadas, por meio do cruzamento de informações relativas às vendas com cartão… Continuar lendo DA INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL, NAS OMISSÕES DE RECEITAS AUFERIDAS COM VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE

DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL NAS OMISSÕES DE RECEITAS AUFERIDAS COM VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO – 2ª PARTE

Nos primeiros artigos sobre este assunto foram abordadas a inconstitucionalidade e a ilegalidade da cobrança de ICMS na alíquota de 18% de contribuintes optantes pelo simples nacional, por ofensa ao §6º e §7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123/06 e o art. 92 da Resolução CGSN nº 140/18. Neste artigo pretendo complementar o… Continuar lendo DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL NAS OMISSÕES DE RECEITAS AUFERIDAS COM VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO – 2ª PARTE

DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL NAS OMISSÕES DE RECEITAS AUFERIDAS COM VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO

As microempresas e empresas de pequeno porte comerciais e industriais, denominadas neste artigo de contribuintes, estão sendo intimadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, acerca de inconsistências detectadas referentes às operações de circulação de mercadorias, sujeitas a ICMS, por ela realizadas, por meio do cruzamento de informações relativas às vendas com cartão… Continuar lendo DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL NAS OMISSÕES DE RECEITAS AUFERIDAS COM VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO

DA TRIBUTAÇÃO DO COMÉRCIO DE VEÍCULOS

No Brasil há diversas empresas que comercializam veículos usados próprios ou consignados, sendo que muitas destas são optantes pelo regime tributário simples nacional ou lucro presumido. A dúvida que pretendo responder neste artigo é sobre como devem ser apurados os tributos destas empresas, quando elas optarem pelo simples nacional ou lucro presumido? Antigamente, a União… Continuar lendo DA TRIBUTAÇÃO DO COMÉRCIO DE VEÍCULOS

DA TRIBUTAÇÃO DE CLÍNICAS E LABORATÓRIOS

No presente artigo irei discorrer, sem ter por objetivo esgotar o tema, sobre a tributação pelo lucro presumido de clínicas e laboratórios. O art. 13 da Lei nº 9.718/98 dispõe que a pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo… Continuar lendo DA TRIBUTAÇÃO DE CLÍNICAS E LABORATÓRIOS