A 3ª Turma do TST entendeu que empresas que dispensam empregador por justa causa não precisam pagar 13º e férias proporcionais.
O caso concreto se refere a uma empregada que faltava reiteradamente ao trabalho, sem justificativa, e foi dispensada por justa causa. No processo (Recurso de Revista nº 21904-60.2018.5.04.0341), a empregada alegou que a empresa não aceitou os atestados médicos, porém, não anexou no processo tais documentos que poderiam afastar a justa causa.
O TST fundamentou sua decisão na Lei 4.090/62 e na sua Súmula 171, que dispõe o seguinte:
FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).
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